Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do DF – PPCIF

O que é?

Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do DF (PPCIF) funciona como um sistema de parcerias institucionais que visa à proteção do Cerrado contra os incêndios florestais. O Plano envolve 17 instituições que trabalham de forma integrada e cooperativa, objetivando a otimização da aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis.

Base Legal

Decreto nº 37.549 de agosto de 2016.

Integrantes

CBMDF, Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Brasília Ambiental, PREVFOGO/IBAMA, ICMBIO, JBB, ESECAE, Fazenda Água Limpa (UnB), BPMA, IBGE, Defesa Civil, INMET, DER, Caesb, SLU, Administrações Regionais, SEAGRI, EMATER e NOVACAP.

Objetivos do PPCIF

I – proteger de incêndios florestais, as unidades de conservação que integram as Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado – Fase I, consideradas como áreas críticas para efeito deste Plano;
II – proteger de incêndios florestais as unidades de conservação no Distrito Federal e as Áreas de Proteção de Mananciais – APM;
III – articular as ações preventivas, de preparação, de controle, de monitoramento, de combate e fiscalização às queimadas e aos incêndios florestais desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública afetos à questão;
IV – promover queimas de acordo com os objetivos de preservação e conservação da área a ser manejada e em consonância com o seu órgão gestor, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo; e
V – incluir ações de vigilância e assistência à saúde nas Áreas de Atenção Ambiental
Atmosférica de Interesse à Saúde (4AS) em decorrência da queima de biomassa.
§1° As Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado – Fase I são aquelas definidas na Lei nº 742, de 28 de julho de 1994.
§2° As Áreas de Proteção de Mananciais são definidas pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

Sistema de Gestão de Ocorrências

Nas Situações de fogo, em que houver a participação de diferentes instituições, deve ser montado posto de comando ou sala de situação, dependendo da dimensão do evento, e devem ser seguidos os princípios do Comando Unificado conforme o Sistema de Comando de Incidentes – SCI, respeitando-se as atribuições de cada instituição e dos entes federativos

Contexto do CBMDF

Art. 6º Compete ao CBM/DF:
I – apoiar os demais órgãos executores nas ações de prevenção;
II – coordenar e executar as operações de combate aos incêndios florestais;
III – investigar as causas dos incêndios florestais, quando solicitado pela Administração da Unidade de Conservação; e
IV – ministrar, anualmente, cursos de Sistema de Comando de Incidentes – SCI, para os órgãos que compõem o PPCIF, quando solicitado.

Ações do PPCIF